Judiciário e Tribunais de Contas assinarão acordo para aprimorar cadastro de condenados por improbidade


ficha_sujaSerá assinado na próxima segunda-feira (25/11) um termo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), os tribunais superiores e o Tribunal de Contas da União (TCU), para aperfeiçoamento do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).

Segundo o diretor do Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ, Ivan Bonifácio, a intenção é que, com o acordo, o cadastro passe a ser alimentado com mais frequência e tempestividade. Cabe aos próprios tribunais alimentar o banco de dados com suas decisões judiciais.

O cadastro é uma ferramenta eletrônica criada pelo CNJ em 2010 com o objetivo de reunir, em um só banco de dados, todas as condenações por atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/1992. Desde julho último, o CNCIAI passou a reunir também informações sobre as condenações criminais por atos que tornaram o réu inelegível.

O rol de crimes que resultam em inelegibilidade é o previsto na Lei Complementar n. 64, de 1990, alterada em 2010 pela Lei Complementar n. 135, a chamada Lei da Ficha Limpa. Nem todas as condenações por improbidade geram inelegibilidade e/ou implicam o enquadramento na Lei Complementar n. 135.

No link http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php é possível pesquisar, com o nome ou CPF da pessoa investigada, as ações transitadas em julgado.