Procuradoria da República e Polícia Federal requisitam documentos para investigação


Areal doado ilegalmente para a Royal Charlotte
Areal doado ilegalmente para a Royal Charlotte

Cumprindo o dever constitucional inerente ao mandato, o prefeito de Canavieiras, Almir Melo, entregou, nesta quarta-feira (6), diversos documentos do Município à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, ambos sediados em Ilhéus. Os documentos foram solicitados pelas duas instituições e agora passam a ser peças integrantes de inquéritos abertos contra a gestão anterior do Município de Canavieiras.

O prefeito Almir Melo lamentou que o Município de Canavieiras tenha que passar por situações vexatórias como essas, que produz reflexos junto aos governos Federal e Estadual, fontes originárias dos recursos a serem aplicados. “Já atravessamos por muitas dificuldades para manter a prefeitura fora dos cadastros restritivos e espero que essas investigações não se tornem um empecilho para atrairmos novos recursos para Canavieiras”, ressaltou o prefeito.

À Polícia Federal, o prefeito entregou todas as cópias dos documentos integrantes dos procedimentos licitatórios de nº 24/2005, 30/2005, 33/2005 e 36/2005. Em relação aos documentos constantes do processo licitatório de 55/2005, o prefeito Almir Melo solicitou a dilação de prazo ao delegado da Polícia Federal, pois ainda não foi localizado.

Esses processos licitatórios estão sob investigação da Polícia Federal por ter sido alvo de denúncias feitas à época pelo vereador Jorge Garcia e pelo vice-prefeito à época, João Brasil. As licitações foram realizadas no ano de 2005 e se destinavam à aquisição de veículos do tipo ônibus, para o transporte de alunos da rede municipal da educação.

Quadra poliesportiva – O prefeito Almir Melo também atendeu à solicitação do Ministério Público Federal, através do Procurador da República, Ovídio Augusto Amoedo Machado, que investiga o convênio 202128/2001, firmado entre o Município de Canavieiras e o Ministério dos Esportes. O contrato é referente liberação de recursos para a construção/reforma de uma quadra poliesportiva no Colégio Noécia Cavalcante.

A requisição do Ministério Público Federal, referente ao Inquérito Civil Público nº 1.14.001.000435/2013-26, abrange todos os processos de pagamento e notas fiscais referentes à execução do objeto do convênio – construção/reforma da quadra poliesportiva. Essa obra foi paralisada assim que o prefeito Almir Melo foi empossado, já que a medição financeira não condizia com o observado na obra física.

Doação de área federal – O Ministério Público Federal determinou ao Poder Público Municipal que revogue a Lei Municipal 682/2003, que efetivou a doação de uma área de 193 mil e 870 metros quadrados à empresa Royal Charlote Administradora de Bens Imóveis Ltda. A área, conhecida como “Areal”, seria destinada à construção de um centro de apoio náutico.

A revogação da Lei enviada pelo gestor anterior à apreciação e aprovação do Legislativo, foi contestada pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A área doada, segundo o SPU, é parte integrante do patrimônio da União, portanto, o prefeito à época, não tinha competência para doá-las a terceiros.

Na vistoria realizada in loco pelos técnicos da SPU em 10 de julho deste ano, ficou constatado que a área localizada na confluência dos rios Pardo e Patipe e ruas Barão do Rio Banco e Ruy Barbosa é de propriedade da União. De acordo com o trabalho dos técnicos da SPU, a área é composta por 3.019,60 m2 de terreno de marinha, uma lagoa com 32.276,60 m2 e, finalmente, 155.763,39 m2 de acrescido de marinha, conforme a planta georreferenciada apresentada.

Com a finalidade de atender à determinação do Ministério Público Federal e à Superintendência do Patrimônio da União e sanar a invasão de competência do Município em área federal, o prefeito Almir Melo enviou o projeto de lei 015/2013, para revogar a lei municipal 682/2003. Na Justificativa, o prefeito Almir Melo ressaltou a importância da anulação da lei anterior pela flagrante violação dos direitos de propriedade da União.