Projeto isenta consumidores pessoas físicas de taxa de incêndio


Conta-de-Luz-Coelba

Projeto de lei encaminhado pelo governo e aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia estabelece que os consumidores pessoas físicas em unidades residenciais não estão sujeitos à cobrança de taxa de incêndio. Entre as pessoas jurídicas, incluindo condomínios, a cobrança incidirá apenas para aqueles que consomem mais de 12 mil quilowatts/hora por ano de energia elétrica. O projeto vai à sanção do governador Jaques Wagner.

A cobrança da taxa já estava prevista para ter início este ano, segundo o superintendente de administração tributária da Secretaria da Fazenda, José Luis Souza. “Com a lei, a proposta é tornar mais justa a aplicação da taxa, com uma política abrangente de isenção que beneficia os consumidores residenciais e, em paralelo, a definição do foco nos usuários de maior porte”.

Apenas as pessoas jurídicas estabelecidas em cidades que contam com unidade instalada do Corpo de Bombeiros devem recolher a taxa de prevenção e combate a incêndios, em função da utilização potencial do serviço. O valor médio anual de contribuição, por empresa, é de R$ 1.980.

Na Bahia, a taxa foi instituída pela Lei 12.605, de 2012, e regulamentada este ano. No Brasil, já recolhem a taxa estados como Pernambuco, Piauí, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul.

Taxa anual

A taxa é anual e refere-se à utilização potencial do serviço de combate a incêndios, tendo como parâmetro para cálculo do risco potencial e do valor devido o consumo de energia do ano anterior, correspondendo a R$ 0,50 por cada 100 quilowatts/hora consumidos, no caso dos contribuintes residenciais, a exemplo dos condomínios, e R$ 0,90, no caso dos consumidores pessoas jurídicas não-residenciais. Embora seu consumo seja o parâmetro, a taxa não será cobrada na conta de luz, mas através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Só estão sujeitos ao pagamento da taxa os imóveis de pessoas jurídicas localizados em municípios do estado com unidade do Corpo de Bombeiros que preste serviço de prevenção e extinção de incêndio, além dos imóveis de cidades vizinhas com sedes que fiquem a até 35 quilômetros dessas unidades. Os recursos oriundos da cobrança serão destinados a aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros da Bahia, garantindo uma melhor prestação do serviço.

Reforço de seis novos caminhões

Com investimentos de R$ 1,95 milhão, no dia 30 de julho deste ano, a corporação recebeu um reforço de seis caminhões, sendo cinco equipados para combate a incêndio (autobomba-tanque) e salvamento (autobomba-tanque/salvamento). Eles estão sendo utilizados nas unidades operacionais de Salvador e Feira de Santana.

Foram adquiridas ainda 10 motocicletas equipadas com kits portáteis de combate a incêndio, além de dois micro-ônibus, 511 conjuntos de roupas de aproximação (162 para combate a incêndio florestal), 52 equipamentos de proteção respiratória, nove compressores, 2,5 mil uniformes operacionais, 238 uniformes para o Grupamento Salvar, sete desencarceradores e quatro desfibriladores.