Foto Alexandre Barros
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a companhia aérea TAM a pagar indenização em primeira instância, de R$ 20 mil por danos morais por ter transferido para outro voo um menor que viajava sozinho, sem avisar os pais dele.
O caso ocorreu em 2008, quando Felipe Ferreira de Castro tinha 13 anos. Ele viajava sozinho para Ilhéus (BA), mas foi obrigado a trocar de voo por funcionários da companhia, que alegaram a necessidade de acomodar um passageiro de emergência, por ele ser uma pessoa com deficiência.
Com a mudança, Felipe só chegou ao destino cinco horas depois do horário previsto. Os pais dele só souberam da transferência após procurarem funcionários da TAM.
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