O bom cabrito não berra


Artigo publicado no Blog O Defensor

Há poucos dias, o prefeito de Ilhéus atribuiu aos ex-prefeitos a atual situação de enormes dificuldades financeiras que envolvem o município. Agora fala de pacto. Esqueceu-se que ele mesmo, que exerce esse munus pela quarta vez, aliás a quinta (pois João Lyrio não passou daquilo que na gíria se chama de ”faça o que mando, mas, não faça o que eu faço”) foi quem mais contribuiu para o caos administrativo e financeiro com que convivemos. Jabes tenta passar para população que todo o desequilíbrio financeiro atual decorre dos precatórios trabalhistas e que eles teriam sido gerados na segunda administração de Antônio Olímpio. Embora este assunto já esteja suficientemente esclarecido, não custa relembrar como surgiram os precatórios.

No primeiro governo de Antônio Olímpio foi remetido à Câmara de Vereadores um anti-projeto de lei conferindo aos servidores municipais, sujeitos ao regime estatutário “estabilidade financeira”, para aqueles que durante cinco anos consecutivos ou dez intercalados ocupassem cargos de confiança e que deles fossem demitidos. Apenas o funcionário João Fraga Melo e mais dois outros foram beneficiados com a nova lei até 1992.

No ano de 1992, no governo de João Lyrio, após as eleições municipais de outubro, quando Jabes foi derrotado por Antônio Olímpio, quase todos os funcionários municipais celetistas que haviam exercido cargos de confiança por cinco anos ou mais, peticionaram ao prefeito solicitando que lhes fosse concedido o benefício da estabilidade financeira, do mesmo modo como era em relação ao estatutário.

Tais requerimentos, saliente-se, foram datados de novembro e dezembro de 1992, após o resultado das eleições. O benefício foi concedido pelo prefeito João Lyrio, por despacho, aos requerentes, embora nenhum deles o houvesse recebido  imediatamente (jogo). Quando o novo prefeito assumiu recebeu  uma grande leva de idênticos requerimentos e os indeferiu. Através de decreto anulou os anteriores, concedidos sem respaldo legal (lei aprovada pela Câmara de Vereadores).

Todos os que tiveram o benefício cancelado ou os requerimentos negados ingressaram com reclamações trabalhistas, obtendo ganho de causa em primeira instância. O volume de reclamações foi enorme e representava grande parte dos encargos com a folha. Para evitar enormes dificuldades financeiras o prefeito recorreu de todas as decisões, inclusive as de segunda instância. Quando tais ações foram julgadas pelo TST Antônio Olímpio já tinha concluído o mandato e tais sentenças constituíram-se em precatórios, que passaram a ser cobrados do município. Como se pode observar os atos de concessão irregular dos benefícios da estabilidade financeira  foram praticados pelo ex-prefeito João Lyrio (afilhado de Jabes) – depois do resultado da eleição de 1992, quando jabes perdeu para A.O.

OUTROS PRECATÓRIOS TRABALHISTAS

Além das condenações em outros processos trabalhistas rotineiros e de pequena monta, surgiram outros muito significativos:

1º – João Lyrio fez o pagamento do mês de janeiro, do primeiro ano de governo, com base no aumento que Jabes (armador…) houvera concedido. Surpreendido com o volume de recursos despendido editou um decreto congelando os proventos dos cargos de confiança, inclusive os seus e os do vice prefeito. Em dezembro de 1992, após as eleições acima referidas, mandou fazer o cálculo da diferença entre o que recebeu e o que deveria receber com base na lei, cuja eficácia suspendeu através do decreto de “congelamento”. Feito cálculo mandou fazer o processo de pagamento e recebeu a diferença. TODOS  aqueles que tiveram seus proventos (salários) congelados ingressaram na Justiça do Trabalho e obtiveram ganho de causa em todas instâncias, gerando precatórios de grande monta (tudo isso sob os olhares ambiciosos do alcaide).

2º – O ex-prefeito João Lyrio, no início do mandato concedeu,  com base no Decreto-Lei 190, percentuais de até 150% sobre a remuneração, a todos detentores de cargos de confiança (secretários, diretores de divisão e chefes de serviço). Todos eles pleitearam na Justiça a diferença decorrente do “congelamento” e obtiveram ganho de causa. (Tudo isso armado propositalmente para sangrar os cofres público).

3º – Diversos Secretários, presidentes de Fundações e Diretores de divisão  (todos amigos de Jabes), que ingressaram no Município sem qualquer vínculo empregatício anterior tiveram suas carteiras profissionais assinadas e fichas funcionais preenchidas como se tivessem  sido contratos pelo regime de CLT e, desse modo passaram a gozar dos benefícios  decorrentes dos contratos (FORJADOS). Presidentes de fundações que foram demitidos passaram a receber salários normalmente, como outros, efetivamente contratados. Todos eles ingressaram na Justiça e obtiveram ganho de causa.

PRECATÓRIOS CÍVEIS

Afora os trabalhistas, vários precatórios cíveis foram constituídos decorrentes de desapropriações não pagas e, condenações do município em ações indenizatórias.

Do primeiro governo de Antônio Olímpio existem dois precatórios: da desapropriação da área do bairro Nelson Costa (que os proprietários na aceitaram a avaliação feita) e o da fazenda da Vila das Areias (Lagoa Encantada), pelo mesmo motivo. Todas as demais desapropriações pelo tal prefeito foram pagas (Teotônio Vilela), área da Central de Abastecimento e Vila Olímpio Contudo , todas do governo de Jabes não foram pagas.

OUTROS DÉBITOS DO MUNICÍPIO

Quando Jabes assumiu a administração municipal a situação de Ilhéus era a seguinte:

O quadro funcional era de 1.600 funcionários (1.000 estatutários e seiscentos celetistas). Era o quarto município baiano em arrecadação de ICMS. Estava absolutamente regular com o INSS e o FGTS. Devia apenas 596.000 UPS (das quais foram utilizadas apenas 296.000, ficando um crédito de 300.000, que segundo Jabes teriam sido usadas no primeiro programa Viva o Morro. Este empréstimo foi utilizado na drenagem e pavimentação do Bairro do Malhado e tinha prazo de vinte anos para pagamento. Todas as obras importantes do governo Jabes (asfaltamento, passarela do São Miguel, central de abastecimento da Urbis, terceiro módulo da Central de Abastecimento(Malvinas), Viva o Morro -2 e 3) foram feitas através de empréstimos com longo prazo – muitas delas não pagas até hoje, gerando por conseguinte sequestro de FPM.

Os débitos da Município com as empreiteiras (governos de Jabes e João Lyryo) atingiam, em 1992,  75 (setenta e cinco milhões de dólares).

Com a previdência social e o FGTS, os débitos eram os maiores entre todos os municípios brasileiros, exceção das capitais e regiões metropolitanas.

Além desses débitos previdenciários diretos, o município teve que assumir outros de empreiteiras inidôneas contratadas pelo Município, que não recolheram suas obrigações junto ao INSS e FGTS. O Município teve que assumir tais dívidas como contribuinte substituto.

OUTRAS CAUSAS DO ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL

Perda do Terminal de Combustíveis Líquidos e Gasosos Almirante Gonçalves (Petrobras e Brasilgas). O Então prefeito Jabes Ribeiro enviou memorial à Presidência da Republica  e à da Petrobrás exigindo a transferência do Terminal Almirante Gonçalves para Itacanoeira, sob alegação de perigo de incêndio de grandes proporções. Resultou, daí, a instalação do oleoduto de Jequié e o terminal de tancagem de Itabuna. A perda de ICMS é incalculável.

Afora estes problemas consignados e outros de menor importância, Ilhéus sofre em razão da falta de visão e erros do conjunto das administrações (umas mais outras menos) desde sua instalação como município, exceção de algumas, como as de Eusínio Lavigne e Pedro Catalão.

Muitas outras coisas poderiam ser alinhadas neste longo rol, porém do que foi trazido à colação pode-se inferir que o maior culpado da atual situação de Ilhéus é o próprio Jabes, que insiste em transferir sua (II) Irresponsabilidade e Incompetência para os outros.

Resta lembrar que durante todas as campanhas seu discurso foi sempre o da incompetência dos outros administradores. Prometia resolver tudo com sua “capacidade administrativa” e experiência. Agora, posa de bom samaritano e, chama a população para administrar o município em seu lugar. Será se isto não é confessar sua inaptidão para o munus?  Será se isso não é uma jogada barata para se livrar da cassação?

Agora, basta lembrar-lhe de dois adágios populares que bem se encaixam na situação: QUEM PARIU MATEUS É QUEM DEVE EMBALANÇAR e, finalmente O BOM CABRITO NÃO BERRA.

Fábio Roberto – DRT 6355.