Governo publica decreto de regulamentação jurídica do Porto Sul


O Diário Oficial do Estado publica na edição desta sexta-feira (3) o Decreto 14.452/2013, com a regulamentação de dispositivos da Lei Estadual 12.623/2012, que autoriza o Estado da Bahia a participar da Sociedade de Propósito Específico (SPE), a ser responsável pela construção e operação do Porto Sul.

A SPE será constituída pelo Estado e por empresas privadas, sendo o Estado sócio minoritário da sociedade, como acionista de classe especial (goldenshare), tendo a prerrogativa de veto nas transações. Isso vai assegurar a utilização do porto por empresários de cargas menores, evitando práticas comerciais discriminatórias.

O decreto traz também a instituição da comissão de seleção, composta por representantes da Casa Civil, da Secretaria da Indústria e Comércio (SICM), da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia (Agerba), pelo Departamento de Infraestrutura de Transporte da Bahia (Derba) e pelo secretário da Indústria Naval e Portuária. A comissão avaliará as propostas das empresas interessadas no empreendimento. A coordenação do grupo fica a cargo do secretário da Casa Civil.

Edital

De acordo com o texto, todos os critérios a serem avaliados pela comissão também serão publicados no Diário Oficial do Estado, por meio de edital de chamamento público, que deve ser lançado ainda este mês. Os interessados em participar da SPE terão um prazo de 45 dias, a partir da publicação do edital, para apresentar proposta.

A sociedade deverá possibilitar a entrada de novas empresas ao longo de sua operação, dentro do limite de sua capacidade, como previsto no decreto. Para isso, serão tomados novos procedimentos de inclusão. Assinam o decreto o governador Jaques Wagner, o vice-governador e secretário de Infraestrutura, Otto Alencar, e o secretário da Casa Civil, Rui Costa. Com a publicação, a regulamentação entra em vigor.

Medida Provisória

O decreto e a lei são iniciativas tomadas pelo Governo da Bahia, em consonância à nova regulamentação do setor portuário – Medida Provisória 595. O Porto Sul movimentará cargas de todos os tipos de granéis (minérios, grãos agrícolas, óleos, combustíveis) e carga geral em seus diversos acondicionamentos, com estimativa, no 25º ano de funcionamento, de operar 100 milhões de toneladas/ano. O porto terá ainda um terminal exclusivo para movimentação de minério de ferro da Bahia Mineração (Bamin), uma das empresas investidoras.