Targino defende ampliação da luta contra cigarros na Bahia


O deputado Targino Machado (PSC) apresentou na Casa Legislativa um projeto de lei que proíbe o uso de cachimbos e o consumo de cigarros, charutos ou qualquer outro produto similar, derivado ou não do tabaco em toda a Bahia, além de propor a criação de ambientes de uso coletivo livres desses produtos. “São direitos básicos do consumidor a proteção da vida e saúde nas relações de consumo de produtos e serviços, de modo que a proibição do tabagismo vem ao encontro da preservação do bem-estar geral do consumidor por ocasião da sua presença – forçosa ou voluntária – em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, objeto da restrição imposta pelo projeto”.

De acordo com o deputado, existem vários estudos científicos que estabelecem a relação do uso do tabaco com problemas de saúde. O fumo é um dos maiores responsáveis pelo aumento do número de casos de câncer no pulmão e o não fumante se transforma em fumante passivo quando exposto. “Médicos afirmam que é positiva a iniciativa que bane o cigarro dos ambientes coletivos. Os principais benefícios da lei antifumo é o incentivo ao combate ao vício, a preservação de danos à saúde e o fim da imagem de “status” que o cigarro confere ao usuário”.

A lei é aplicada aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por paredes, divisória, teto ou fachada, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. E não pode ser aplicada em cultos religiosos em que o produto fumígeno faça parte do ritual, em vias públicas e em espaços ao ar livre, em residências, quartos e suítes de hotéis, pousadas e afins, em tabacarias, produções teatrais e locais de filmagens cinematográficas e televisivas.

Os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos e veículos de transporte coletivo devem fiscalizar para que nos seus interiores não seja praticada a infração e no caso do descumprimento da lei ficam sujeitos a multa, que deverá ser fixada em quantia entre 1.600 e 16.000 Ufirs, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária.