Ilhéus: candidatos da última eleição podem pagar multa por desrespeitarem lei eleitoral


Dois candidatos a prefeito e 47 pessoas que se candidataram ao cargo de vereador nas últimas eleições de 2012, do município de Ilhéus , podem ter que pagar multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. Eles são acusados pelo promotor de Justiça eleitoral Olivan Costa Leal de terem “transgredido flagrantemente” parágrafos do artigo 36 da Lei federal nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. Utilizando propaganda irregular, diz Olivan, eles desrespeitaram determinação judicial, utilizaram a via pública e contribuíram para dificultar o livre trânsito das pessoas e a visão dos motoristas que se arriscaram a provocar acidentes.

Segundo Olivan, no início da propaganda eleitoral da eleição 2012, várias praças, jardins, canteiros e postes de iluminação pública da cidade foram ocupados por placas, cartazes e cavaletes de veiculação de propaganda eleitoral. “Em face da manifesta ilegalidade”, o promotor de Justiça requereuo as providências cabíveis. “Ocorre que muitos candidatos descumpriram a determinação judicial e continuaram a veicular a propaganda de forma ilegal” levando o juiz local, no exercício do poder de polícia, a determinar a apreensão de todas as peças que estivessem ocupando os espaços proibidos, pontua o membro do Ministério Público estadual.

De posse de fotografias que comprovam o fato, Olivan diz que a diligência foi cumprida e foram identificados os locais e a disposição das peças publicitárias. Segundo ele, a postura dos candidatos se mostrou injustificável até porque, logo após o início do período da propaganda eleitoral, o MP promoveu uma reunião com representantes de agremiações partidárias no sentido de esclarecer como a lei dispõe sobre a veiculação dessa propaganda que é proibida em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes divisórios. O uso de cavaletes é permitido desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

A retirada da propaganda irregular levada a efeito por ordem judicial, esclareceu o promotor, não isenta o representado da sanção de natureza pecuniária prevista no dispositivo legal. A representação foi feita contra os candidatos a prefeito Jabes Ribeiro e Professora Carmelita e os candidatos a vereador Chico Xavier, Eduardo Rocha, Alex Lima, Hulda, Dero, Almério, Roland Lavigne, Francisco Sampaio, Gurita, Carlos Moraes, Juarez, Rafael Benevides, André Luiz, Valmir, Neri, Dr. Rodrigues, Benner, Rosivaldo, Gil Gomes, Ronald, Keki Sorriso, Lu Cerqueira, Jamil Ocké, Gilmar Sodré, Gilmar Bonfim, Paulo Carqueija, Saci, Magal, Dr. Jó, Adriana Cruz, Durval, Elizeu Chico, Orlan, Soraya Lisboa, Adriana de Nizan, Lukas Paiva, Magela, José Luiz, Gracinha, Leonardo, Ruy Carteiro, Ivo Evangelista, Dr. Ruy, Juan, Augusto Júnior, Ivete e Dr. Cupertino.