Câmara rejeita pena mais branda para quem estiver em moto sem capacete


A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 5355/09, do deputado licenciado Dr. Ubiali (PSB-SP), que transforma o ato de dirigir ciclomotor ou motocicleta sem capacete ou vestimenta adequada em infração média.

Com isso, deixaria de ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, com recolhimento da habilitação. Atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) essa conduta é considerada infração gravíssima.

Como foi rejeitada em caráter conclusivo na única comissão de análise quanto ao mérito, a proposta será arquivada, caso não haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

O relator, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), discorda do argumento utilizado pelo autor da proposta, segundo o qual dirigir sem equipamentos de segurança não é tão perigoso quanto as demais infrações gravíssimas previstas no código.

“Além de obrigação legal, a utilização do capacete deve ser cada vez mais vinculada à própria cultura de segurança dos motociclistas”, argumenta Botelho. ( Agência Câmara)